quinta-feira, 30 de junho de 2022

ELEIÇÕES 2022

Condutas vedadas pela legislação eleitoral


Em virtude das Eleições 2022, os agentes públicos deverão ter cautela para que seus atos não venham provocar qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos, nem violem a moralidade e a legitimidade das eleições.

A Lei nº 9.504, de 1997, estabelece normas específicas e dispõe outras questões sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Uma das vedações trata da publicidade institucional.

De acordo com a lei (em seu artigo 73, inciso VI, alínea b), é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito, a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Dessa forma, a lei reprime a utilização do horário de expediente ou dos meios oficiais de comunicação para fins eleitorais, seja na divulgação em redes sociais, seja prestando serviço diretamente em comitês. Também é proibida a utilização de e-mails oficiais para divulgar material de campanha, ceder ou emprestar equipamentos públicos e fazer reuniões eleitorais em instalações públicas.

Nesse período, também ficam afetados a cobertura de eventos, notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos, publicações nas redes sociais, bem como publicação de eventos que promovam a instituição.

São permitidas, portanto, divulgações estritamente informativas (inscrições em concursos públicos, editais, avisos), assim como as postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, ou orientação social considerada urgente.

Além disso, os comentários e a interatividade nos perfis e páginas oficiais da instituição nas redes sociais também sofrerão impacto, sendo monitoradas. Comentários com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno etc.) serão proibidos nesse período.

Para os fins da lei 9.504/97, são agentes públicos todos os servidores titulares de cargos públicos e em comissão, os empregados terceirizados, os prestadores de serviços, os estagiários, os bolsistas e outros que, por disposição contrato ou convênio executem suas atividades no âmbito da Instituição.


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